Publicado 26 | Jun
Em 1° de julho de 2015, encerra o prazo para que os lojistas e comerciantes de eletrodomésticos e similares possam vender seus produtos os quais se enquadram no Art. 2º da Lei nº 11.337, de 26 de julho de 2006, alterada pela Lei nº 12.119, de 15 de dezembro de 2009.
No artigo da respectiva lei anteriormente citada consta que: “Os aparelhos elétricos e eletrônicos, com carcaça metálica comercializados no País, enquadrados na classe I, em conformidade com as normas técnicas brasileiras pertinentes, deverão dispor de condutor terra de proteção e do respectivo plugue, também definido em conformidade com as normas técnicas brasileiras”.
Conforme descrito no Art. 2º da Portaria n.º 10, de 25 de janeiro de 2010 determina “que, a partir de 1º de julho de 2015, não será mais admitida a comercialização dos aparelhos de classes de isolação 0 e 01, no mercado nacional, devendo os mesmos estar em conformidade com as demais classes de isolação previstas nas normas técnicas da série ABNT NBR IEC 60335”.
A Unitel Transformadores visando atender as exigências legais de segurança expostas pelo INMETRO, adequou toda sua linha de produtos. Com isso, todos os equipamentos (autotransformadores, iluminações de emergência, carregadores de baterias, entre outros) constituídos de gabinete (carcaça) metálico passaram a ser fabricados e comercializados com tomadas e cabos de alimentação tripolar (2P+T), conforme NBR 14136.
Sendo assim, a partir da data descrita acima (01/07/2015) não é mais permitida a exposição e comercialização de produtos em desconformidade as exigências do INMETRO. Caso algum estabelecimento seja fiscalizado por um agente do órgão competente e possuir exposto algum equipamento fora do padrão citado, o mesmo é passível de notificação e multa.
Para maiores informações, consulte nosso departamento comercial Tel: |53| 3223-0162 ou através do e-mail: comercial@unitel.ind.br
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